O que você precisa saber para evitar indenização por Acúmulo de Função
- Gennifher Pistillo
- 14 de abr.
- 3 min de leitura
Imagine perder um colaborador estratégico da sua equipe e ainda arcar com indenizações trabalhistas pesadas — tudo porque ele desempenhava funções extras sem receber por isso, o que é visto na justiça como acúmulo de função.

Parece exagero? Pois foi exatamente o que aconteceu em um caso recente julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A decisão validou a rescisão indireta de uma vendedora comissionista que, além de vender, atuava no caixa da loja sem remuneração adicional. O tribunal entendeu que essa prática violava os direitos trabalhistas da colaboradora, autorizando que ela encerrasse o contrato por justa causa do empregador.
E o mais grave: a empresa ainda teve que arcar com todas as verbas rescisórias como se tivesse demitido sem justa causa.
Esse caso não é exceção — é um alerta.
Por que esse caso deve acender um sinal vermelho no seu RH e na sua gestão?
Muitas empresas, principalmente no varejo, caem na armadilha de enxugar custos sobrecarregando seus funcionários com múltiplas funções. Só que, no Direito do Trabalho, função extra sem remuneração é risco financeiro e passivo oculto na certa.
No processo em questão, a vendedora precisava operar o caixa, assumir responsabilidades financeiras e até cobrir diferenças de dinheiro com o próprio bolso — algo absolutamente ilegal. Resultado? A Justiça entendeu que houve descumprimento contratual grave e deu razão à colaboradora.
Essa decisão se apoia no artigo 483 da CLT, que trata das hipóteses em que o empregado pode rescindir o contrato com justa causa do empregador. Um cenário que, além de impactar financeiramente, prejudica a cultura organizacional e a reputação da empresa.
O que a sua empresa precisa fazer AGORA para evitar esse tipo de problema?
Aqui vão ações práticas e urgentes que você, como empresário, deve implementar:
Revisite os contratos de trabalho com lupa: Certifique-se de que todas as funções e expectativas estão claramente descritas. O contrato é o primeiro escudo jurídico da sua empresa.
Atividade extra? Remuneração proporcional. Sempre: Se o colaborador faz mais do que o previsto, deve receber por isso. Negligenciar esse ponto é abrir a porta para passivos ocultos.
Separe funções que envolvem riscos financeiros: Evite que vendedores comissionistas atuem no caixa. O risco de erro ou perda financeira indevida recai sobre o empregador — e pode sair caro.
Auditorias internas são mais baratas que ações trabalhistas: Mapeie rotinas, responsabilidades e compare com os contratos. Corrigir agora é mais econômico do que indenizar depois.
Treine sua liderança: Muitos erros vêm da operação. Capacite gestores sobre o que pode e o que não pode no ambiente de trabalho. Compliance começa na ponta.
O papel do advogado preventivo: mais que evitar processos, proteger seu negócio
Esse tipo de situação não se resolve com um modelo pronto de contrato ou uma resposta no Google. É preciso visão estratégica jurídica aplicada à sua operação.
Um advogado trabalhista especializado em prevenção não apenas revisa documentos. Ele atua ao seu lado como braço direito do CEO, antecipando riscos, orientando decisões e blindando sua empresa de dentro pra fora.
Prevenir é mais do que cumprir a lei. É garantir estabilidade, produtividade e reputação.
Prevenção não é custo, é estratégia inteligente de gestão
Se sua empresa ainda trata a assessoria jurídica como algo pontual — apenas quando o problema aparece — está operando com uma falha estrutural. A decisão do TRT-MG é só mais um exemplo do que pode acontecer quando a gestão ignora os limites legais das relações de trabalho.
📉 O prejuízo de uma única rescisão indireta pode ser maior do que um ano inteiro de assessoria preventiva.
🧠 A escolha é sua: apagar incêndios ou estruturar um ambiente de trabalho juridicamente saudável e financeiramente seguro?
Quer entender como identificar e corrigir riscos trabalhistas na sua empresa? Entre em contato.



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